União de facto
A união de facto define-se como a comunhão de vida idêntica à dos cônjuges, estabelecida entre duas pessoas de sexo diferente, sem que haja qualquer oficialização.
Para que a união de facto, tal como o casamento, seja considerada válida é necessário que:
- Os membros do casal vivam juntos há, pelo menos, dois anos. Porém, a lei não estabelece quais os meios de prova.
- Nenhum dos elementos pode ter menos de 16 anos, ser casado ou estarem ligados por graus de parentesco ou afinidade próximos.
- Nenhum dos membros do casal pode sofrer de problemas psíquicos graves.
- Ambos sejam solteiros, ou estejam separados de pessoas e bens.
- Condenação anterior de uma das pessoas, como autor ou cúmplice por homicídio doloso ainda que não consumado contra o cônjuge do outro.
Ao contrário de o que acontece no casamento, os unidos de facto não usufruem do direito de acrescentar ao seu nome o apelido do outro. Mas podem, por exemplo, adoptar uma criança, se a relação durar há mais de 4 anos, os seus membros tiverem mais de 25 anos e forem de sexos diferente.
Efeitos:
- Protecção da casa de morada de família - em caso de morte do proprietário ou arrendatário da casa, o companheiro/a tem preferência na compra ou continuação do arrendamento durante cinco anos.
- Beneficiar do regime jurídico de férias, faltas, licenças e preferência na colocação dos funcionários da Administração Pública equiparado ao dos cônjuges.
- Aplicação do regime do IRS nas mesmas condições dos sujeitos casados.
- Protecção na eventualidade de morte do beneficiário, pela aplicação do regime geral da segurança social e da Lei.
- Prestação por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional.
A união de facto dissolve-se com o falecimento, vontade ou casamento de um dos seus membros.