Casamento por conveniência

O casamento não deve ser utilizado para fins que não sejam os que estão definidos e isso não inclui os casamentos por conveniência, por exemplo, para conseguir a nacionalidade. Esta era uma prática comum há uns anos, sobretudo com os jogadores de futebol, que queriam obter determinada nacionalidade. Assim, os casamentos por conveniência são crimes, com penas de prisão ente um e quatro anos.

 

 Artigo 186.º da LEI DE ESTRANGEIROS (LEI 23/2007, de 4 Julho > CAPÍTULO IX- Disposições penais)

1 - Quem contrair casamento com o único objectivo de proporcionar a obtenção ou de obter um visto ou uma autorização de residência ou defraudar a legislação vigente em matéria de aquisição da nacionalidade é punido com pena de prisão de 1 a 4 anos.
2 - Quem, de forma reiterada ou organizada, fomentar ou criar condições para a prática dos actos previstos no número anterior é punido com pena de prisão de 2 a 5 anos.
3 -  A tentativa é punível.

A intenção que preside ao preceito é a de prevenir a fraude ou a simulação de relações de parentesco para efeitos da concessão do direito de residência, nomeadamente por via do reagrupamento familiar, bem como para a aquisição da nacionalidade.

 

No caso de Portugal:

Os casamentos entre portugueses e estrangeiros têm subido de forma exponencial. No que toca ao sexo, o feminino estrangeiro é o que predomina, ou seja, são as mulheres que mais pretendem casar com os portugueses.

A comunidade brasileira é a que regista mais sucesso entre os cidadãos portugueses, revelam os dados do Instituto Nacional de Estatística. São sobretudo os homens que procuram as brasileiras: o número de matrimónios quase quadruplicou em quatro anos (passou de 333 em 2000 para 1165 em 2004). Os brasileiros também casam cada vez mais com portuguesas - os casamentos praticamente triplicaram, tendo passado de 126 matrimónios para 351.