Efeitos e benefícios do casamento

 Os benefícios aplicáveis à Lei de Uniões de Facto e à Lei de Economia Comum em vigor para casais do mesmo sexo (ou não) em Portugal estão assinalados com [P]. Benefícios de possível aplicação através dos tribunais estão assinalados por (p). Benefícios que são aplicáveis em algumas situações estão assinalados com [*].

 

  Benefícios do Casamento Civil

- Extensão de seguros ao conjugue ;

- Descontos para pessoas casadas e familiares que partilhem a mesma habitação ;

- Benefícios do governo como Segurança Social ;

- Benefícios de militares e veteranos oferecidos aos conjugues (educação, cuidado médico, empréstimo à habitação) [*] ;

- Deduções nos impostos, créditos e excepções [P];

-  Deduções nos impostos no caso de desastres naturais ;

- Migração de parceiros estrangeiros (p) ;

- Direitos para efeitos de testemunho em tribunal ;

- Continuação de direitos de aluguer (renovação) [P] ;

- Direitos comuns sobre a propriedade ;

- Direitos de herança ;

- Pagamento de salários e compensação por parceiro falecidos [P] ;

- Direito de estabelecer acordo pré-nupcial ;

- Consentimento para autópsia;

- Direito de organizar funeral ;

- Direito de folga em caso de falecimento de parceiro, filho ou familiar do parceiro;

-  Direito de folga para assistência em doença de parceiro ou filho;

- Direito a tomar decisões em caso de emergência médica ;

- Direitos de visita ao parceiro e filhos num hospital ou outras instituições públicas;

 - Direitos de custódia no caso de um parceiro seriamente ferido ;

- Direito de iniciar processo de morte por negligência ;

- Benefícios de empresa oferecidos a conjugue [*] ;

- Descontos e incentivos comerciais oferecidos apenas a casados ou famílias [*] ;

- Direitos de custodia partilhada de criança, assim com adopção conjunta;

 - Divisão equitativa de propriedade, custódia de crianças, direitos de visita e apoio no caso de divórcio;

- Direito de obter protecção contra violência doméstica.

 

Deveres conjugais do casamento

Os deveres conjugais são:

·         Dever do respeito, que se traduz na obrigação de cada um dos cônjuges de não ofender física ou moralmente o outro cônjuge, de portanto, não agredir com palavras injúrias, difamação ou até com actos – agressões, sevícias- o outro cônjuge.

·         Dever de fidelidade, que implica que os cônjuges só entre eles tenham relações sexuais, proibindo, portanto que cada um dos cônjuges tenha com outros parceiros relações amorosas, sejam elas relações homossexuais ou heterossexuais.

·         Dever de coabitação, de que resulta a obrigação de os cônjuges viverem em comunhão, compartilhando a mesma casa e o mesmo leito.

·         Dever de cooperação, que impõe aos cônjuges por um lado , a obrigação de socorro e auxílio mútuos e , por outro lado , a obrigação de assumirem em conjunto a responsabilidade inerente á vida da família que fundaram.

·         Dever de assistência, que atribui a cada um dos cônjuges por um lado a obrigação de prestar alimentos e por outro lado a obrigação de contribuir para contribuir para os encargos da vida familiar.

 

 Efeitos Pessoais:

Nacionalidade

Casando uma pessoa de nacionalidade portuguesa com uma pessoa de nacionalidade estrangeira, esta, decorridos que sejam 3 anos sobre a data do casamento, pode adquirir a nacionalidade portuguesa. Basta-lhe para o conseguir que, na constância do matrimónio, declare na Conservatória dos Registos Centrais essa sua intenção, instruindo essa declaração com uma certidão do assento de casamento e com um documento comprovativo de o seu cônjuge ser português. Se o casamento vier a ser extinto por morte do cônjuge português ou por divórcio, também se mantém a nacionalidade portuguesa adquirida pelo casamento do cônjuge inicialmente estrangeiro.

Nome

Quem casa não perde por isso o seu nome de família, mas pode acrescentar aos seus próprios apelidos os apelidos do outro cônjuge até um máximo de dois (não sendo obrigado a isso).