Casamento Civil / Religioso

 É possível que as pessoas casem civilmente ou segundo a religião que professam.

Tanto o casamento civil como o casamento religioso são contratos. Mas, no caso do casamento católico, para além de um contrato, o casamento é, de acordo com a doutrina católica, um sacramento.

As regras do casamento civil e religioso são diferentes: o estado define as regras do civil e cada religião define as regras do religioso.

O  casamento civil pode ser realizado em qualquer lugar, desde que os noivos encontrem um representante do Registo Civil que se disponha a deslocar ao local por eles escolhido. No dia marcado para o casamento, os noivos comparecem perante o Conservador que preside à cerimónia, acompanhados de duas testemunhas. No final da cerimónia, procede-se ao registo do casamento no livro próprio.

O casamento religioso é uma celebração na qual se estabelece a ligação matrimonial segundo as regras de uma determinada religião. O casamento religioso submete-se às regras da respectiva religião e não depende, segundo a religião em que se celebra, do seu reconhecimento pelo Estado ou pela lei civil para ser válido. (No entanto, na religião católica, actualmente, a igreja não celebra um matrimónio entre solteiros sem que estes apresentem o documento do registo civil de como já iniciaram o processo de casamento.) Casar pela igreja poderá significar, não apenas, a expressão da fé dos nubentes, mas corresponder a um imperativo social de legitimação de uma relação conjugal, sem o que seria difícil a vida económica e social. Associado a este facto, o casamento segundo o rito religioso assume um sentido simbólico de transição, mais do que uma condição jurídica, ou seja, representa um rito de passagem, em alguns casos sinónimo de entrada na vida adulta.

Pode também existir o fenómeno do duplo casamento, ou seja, a existência simultânea destes dois tipos de casamento. A estratégia resulta de um duplo enquadramento: por um lado, o casamento civil pode representar uma estratégia económica, favorecendo o acesso aos benefícios das políticas sociais, nomeadamente ao nível dos empréstimos bancários; e, por outro, o casamento religioso está integrado no quadro moral de referência culturalmente aceite. O casamento na igreja continua a ser o “verdadeiro casamento” ou, se quisermos, o casamento “idealizado” ou “ideal”, aquele que determina a passagem do grupo doméstico de orientação para um novo grupo doméstico, o de procriação.

 

 No caso particular de Portugal

Segundo o texto colectivo publicado em Portugal, que Modernidade, afirma-se que o Norte ainda mantém uma forte percentagem de casamentos católicos, uma maior presença de famílias complexas, uma maior dimensão média da família, bem como uma menor percentagem de nados-vivos fora do casamento. Ao contrário, o Sul evidencia uma maior importância exclusiva do casamento civil, associada a uma dimensão mais reduzida dos grupos domésticos e a um maior número de nados-vivos fora do casamento. Há ainda que distinguir ao nível regional a grande Lisboa, que se destaca do resto do país. Quanto às regiões autónomas, o padrão aí registado aproxima-se do norte do país, sendo de destacar as elevadas taxas de nupcialidade e de natalidade, a par dos outros indicadores já referidos. Para além destes traços, importa referir, no caso dos Açores, a média de idade da mulher, mais baixa do que no todo nacional, quer no casamento quer no nascimento do primeiro filho, associada ainda a uma elevada percentagem de mulheres sem actividade económica.)