Casamento entre homossexuais

  Entende-se por casamento homossexual o matrimónio entre pessoas do mesmo sexo, consumado pelo civil, visto que a Igreja Católica não é a favor do casamento entre iguais.

  Até à data, os casamentos entre pessoas do mesmo sexo já foram legalizados em sete países. A Holanda foi o primeiro, em 2001. Seguiu-se a Bélgica e Espanha. O Canadá legalizou o casamento homossexual em 2005 e a África do Sul em 2006. A Noruega e a Suécia aprovaram em 2009. Nos Estados Unidos, o casamento entre pessoas do mesmo sexo é autorizado em apenas 6 dos 50 estados.

A Cidade do México é a primeira capital latino-americana a permitir o casamento civil homossexual. A nova lei foi aprovada e entra em vigor a partir de 1 de fevereiro de 2010. Além de permitir o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo, a lei também torna possível a adopção de crianças pelo casal. No contexto latino-americano, o México coloca-se desta forma à frente das capitais que consentem igualdade de direitos a seus cidadãos. Desde 2006, os casais homossexuais já podiam consolidar um contrato de convivência na capital mexicana.

No Uruguai, e em algumas cidades da Argentina, Colômbia e Equador, a ‘união civil’ entre pessoas do mesmo sexo também é permitida pela lei, embora não se denomine por ‘casamento’ e tenha que obedecer a algumas exigências. No Uruguai, por exemplo, a união só pode acontecer entre casais que demonstrem uma convivência superior a cinco anos.

No caso de Espanha, são celebrados cerca de 9 mil casamentos entre pessoas do mesmo sexo desde Julho de 2005, quando entrou em vigor a polémica lei que colocou Espanha entre as nações mais progressistas do mundo nesta matéria.

 

 

 No caso particular de Portugal

 Portugal, país com reputado como católico e conservador, prepara-se para aceder ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Em baixo verificam-se as etapas deste processo:

10 Outubro 2008 – Foram votadas as propostas de lei no parlamento português que reconheceriam o casamento civil para casais do mesmo sexo. Estas propostas foram chumbadas com os votos contra do PS, PSD, e CDS-PP.

31 Maio 2009 - Apresentação pública do Movimento pela Igualdade que reune mais de 1000 signatários pelo casamento civil. Também pode juntar-se a este movimento subscrevendo o documento de fundação.

 8 Janeiro 2010 - A proposta de lei do governo que consagra o Casamento entre Pessoas do Mesmo Sexo foi aprovada na generalidade. Foram apresentadas e recusadas propostas do Bloca de Esquerda e de Os Verdes que consagravam a adopção por casais do mesmo sexo. Também recusada foi iniciativa do PSD de uma alternativa legislativa ao Casamento.

11 Fevereiro 2010 - A proposta aprovada foi aprovada na especialidade na Assembleia da República na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.Foram ouvidos dois constitucionalistas além dos obrigatórios, por força do regime parlamentar, Bastonário da Ordem dos Advogados, Conselho Superior da Magistratura e Conselho Superior do Ministério Público . O ponto da discórdia nas diversas audiências foi a forma como a exclusão da adopção foi redigida na lei e também sobre se seria ou não constitucional tal exclusão, sendo que as posições apresentadas publicamente têm sido no sentido que tal medida é constitucional.
Na própria comissão foi discutida a eliminação da exclusão de adopção por parte dos casais do mesmo sexo, proposta que teve os votos contra do PS, PSD, CDS-PP e PCP, e apenas os votos favoráveis do BE e PEV.

1 Março 2010 - Foi publicada em Diário da República (II Série A - Número: 042) o Decreto Nº 9/XI com o texto da lei aprovada sem alterações.

5 Março 2010 - A Lei foi enviada para promulgação do Presidente da República.

12 Março 2010 - O Presidente da República enviou a lei para o Tribunal Constitucional , excluindo no pedido o artigo sobre co-adopção.
8 Abril 2010 - O Tribunal Constitucional não coloca entraves à igualdade no casamento civil em resposta ao pedido do Presidente da República.
17 Maio 2010 - Cavaco Silva promulgou a lei do casamento homossexual. Foi o próprio Presidente da República a anunciar a medida numa breve comunicação ao país.